Histórico de Distribuição de Dividendos

A tabela abaixo mostra os dividendos distribuídos aos acionistas da Alupar relativos aos exercícios abaixo:

Exercício social encerrado em 31 de dezembro de
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
(em milhares de R$,)
Dividendos – R$ milhões 29,7 82,1 29,1 47,8 47,6 104,7 350,0 350,0 175,0 150,2 158,2 184,6 202,2
Pay Out 100% 88,6% 25% 25% 25% 50% 127,1% 101,6% 88,1% 50,9% 50,3% 50,2% 23,9%

Política de Dividendos

A Lei das Sociedades por Ações e o Estatuto Social da Companhia exigem a realização de assembleia geral ordinária de acionistas até dia 30 de abril de cada ano, na qual, entre outras matérias, os acionistas devem decidir a respeito da distribuição dos dividendos anuais. Todos os acionistas, na data de declaração dos dividendos, têm direito ao recebimento dos mesmos.

Os acionistas da Companhia deliberarão sobre a proposta do seu Conselho de Administração de destinação do lucro líquido do exercício social anterior. Para fins da Lei das Sociedades por Ações, lucro líquido é definido como o resultado do exercício que remanescer depois de deduzidos os prejuízos acumulados de exercícios sociais anteriores, os montantes relativos ao imposto de renda e a contribuição social e quaisquer valores destinados ao pagamento de participações estatutárias de empregados e Administradores no lucro da Companhia.

A política de dividendos da Alupar assegura a seus Acionistas dividendo obrigatório de no mínimo 50% do lucro líquido ajustado, na forma do Estatuto Social.

Por determinação do Conselho de Administração, a Diretoria poderá levantar balanços semestrais, intermediários ou intercalares da Sociedade. O Conselho de Administração, pendente de aprovação da Assembleia Geral, poderá declarar dividendos ou juros sobre capital próprio à conta de lucros apurados em tais balanços, ou à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes. A critério do Conselho de Administração, os dividendos e os juros sobre o capital próprio pagos aos acionistas poderão ser considerados antecipação e imputados ao dividendo obrigatório.

A declaração anual de dividendos, incluindo o pagamento destes além do mínimo obrigatório, exige aprovação em Assembleia Geral Ordinária por maioria de votos de acionistas titulares das ações da Alupar e irá depender de diversos fatores. Dentre esses fatores estão os resultados operacionais, condição financeira, necessidades de caixa e perspectivas futuras da Companhia, além de fatores que o conselho de administração e acionistas da Alupar julguem relevantes.