Voto à Distância

  1. Orientações de preenchimento

O acionista poderá exercer seu direito de voto à distância, conforme Resolução nº 81, de 22 de março de 2022, através do preenchimento do presente Boletim de Voto à Distância.

Para que o Boletim de Voto à Distância seja considerado válido, é imprescindível:

(i) o preenchimento de todos os campos manualmente e com letra de forma legível, incluindo a indicação do nome ou denominação social completa do acionista e o número do CPF ou CNPJ, bem como indicação de endereço de e-mail para eventuais contatos;

(ii) a rubrica de todas as páginas do Boletim de Voto à Distância; e

(iii) a assinatura ao final do Boletim de Voto à Distância do acionista ou seu representante legal, conforme o caso e nos termos da legislação vigente.

Serão aceitos os seguintes documentos de identidade: RG, RNE, CNH, passaporte ou carteiras de classe profissional oficialmente reconhecidas.

 

  1. Orientações de entrega, indicando a faculdade de enviar diretamente à companhia ou enviar instruções de preenchimento ao escriturador ou ao custodiante

O acionista que optar por exercer direito de voto a distância por meio deste Boletim de Voto à Distância poderá preenchê-lo observadas as orientações acima e enviá-lo à Companhia, ou transmitir instruções de preenchimento a seus respectivos agentes de custódia/escrituradores, conforme abaixo:

Mediante envio do Boletim de Voto à Distância preenchido e assinado diretamente à Companhia

O acionista que optar por exercer o seu direito de voto à distância por meio do envio do Boletim de Voto à Distância diretamente à Companhia, deverá encaminhar os documentos listados no item “Documentação a ser encaminhada a Companhia juntamente com o Boletim de Voto à Distância” abaixo, aos cuidados do Departamento de Relação com Investidores, por meio de correio postal direcionado à sede da Companhia, localizada na Rua Gomes de Carvalho, nº 1.996, 16º andar, conjunto 161, sala A, Vila Olímpia, CEP 04547-006, São Paulo, SP, ou enviar as vias digitalizadas por meio do endereço eletrônico: ri@alupar.com.br.

Mediante instruções de voto transmitidas pelos acionistas ao escriturador das ações da companhia

Nesta opção, os acionistas deverão realizar um cadastro e possuir um certificado digital para realizar a transmissão de suas instruções de voto ao escriturador das ações da
Companhia, a Itaú Corretora de Valores S.A. Informações sobre o cadastro e passo a passo para emissão do certificado digital estão descritas no seguinte endereço:
https://assembleiadigital.certificadodigital.com/itausecuritiesservices/artigo/home/assembleia-digital.

Mediante instruções de voto transmitidas pelos acionistas aos seus respectivos agentes de custódia

Essa opção destina-se, exclusivamente, aos acionistas detentores de ações depositadas com instituições e/ou corretoras (“Agentes de Custódia”) na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”). Nesse caso, o voto à distância será exercido pelos acionistas de acordo com os procedimentos adotados pelos Agentes de Custódia que mantém suas posições em custódia.

O acionista titular de ações depositadas na B3 que optar por exercer o seu direito de voto à distância deverá fazê-lo mediante a transmissão de sua instrução de voto ao Agente de Custódia com o qual mantém suas ações em custódia, observadas as regras determinadas por esses últimos, que, na sequência, encaminharão tais manifestações de voto à Central Depositária da B3.

Como a prestação do serviço de coleta e transmissão de instruções de preenchimento deste Boletim de Voto à Distância é facultativo para os Agentes de Custódia, recomendamos que o acionista verifique se o seu custodiante está habilitado a prestar tal serviço e quais os procedimentos por eles estabelecidos para emissão das instruções de voto, bem como os documentos e informações por eles exigidos.

  1. Documentação a ser encaminhada a Companhia juntamente com o Boletim de Voto à Distância

O acionista que optar por exercer o seu direito de voto à distância, por meio do envio do Boletim de Voto à Distância diretamente à Companhia, deverá encaminhar os documentos listados abaixo, aos cuidados do Departamento de Relação com Investidores, por meio de correio postal direcionado à sede da Companhia, localizada na Rua Gomes de Carvalho, nº 1.996, 16º andar, conjunto 161, sala A, Vila Olímpia, CEP 04547-006, São Paulo, SP, ou enviar as vias digitalizadas por meio do endereço eletrônico: ri@alupar.com.br.

Se Pessoa Física: (i) cópia dos boletins relativos à AGOE devidamente preenchidos, rubricados e assinados pelo acionista; (ii) cópia do documento de identidade do acionista; (iii) os comprovantes de titularidade das ações demonstrando sua respectiva participação acionária;

Se Pessoa Jurídica: (i) cópia dos boletins relativos à AGOE devidamente preenchidos, rubricados e assinados pelos representantes do acionista pessoa jurídica; (ii) cópia do último estatuto social ou contrato social consolidado e os documentos societários que comprovem a representação legal do acionista; (iii) cópia do documento de identidade do(s) representante(s) legal(is) do acionista; e (iv) os comprovantes de titularidade das ações demonstrando sua respectiva participação acionária; e

Se Fundo de Investimento: (i) cópia dos boletins relativos à AGOE devidamente preenchidos, rubricados e assinados pelo representante do fundo de investimento; (ii) cópia do último regulamento consolidado do fundo de investimento; (iii) cópia do estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos societários que comprovem os poderes de representação; (iv) cópia do documento de identidade do(s) representante(s) legal(is) do fundo de investimento; e (v) os comprovantes de titularidade das ações demonstrando sua respectiva participação acionária.

Nos termos da Resolução CVM 81 os Boletins de Voto à Distância deverão ser recebidos em até 7 (sete) dias antes da data da AGOE.

A Companhia exigirá o reconhecimento de firma dos Boletins de Voto à Distância assinados no território brasileiro e a notarização e apostilação daqueles assinados fora do país, conforme legislação aplicável.

A Companhia exigirá apenas a tradução simples de documentos que tenham sido originalmente lavrados em língua diversa da portuguesa. Serão aceitos os seguintes
documentos de identidade: RG, RNE, CNH, passaporte ou carteiras de classe profissional oficialmente reconhecidas.

Para acessar o Boletim de Voto à Distância da AGO de 17/04/2023, clique aqui.

Para acessar o Boletim de Voto à Distância da AGE de 17/04/2023, clique aqui.