3) Riscos Relacionados a Partes Relacionadas

  • A Alupar utiliza, entre outros fornecedores, os serviços de engenharia e construção de partes relacionadas. Este relacionamento entre as partes relacionadas poderia sugerir um conflito de interesse, no entanto a Companhia possui os devidos instrumentos de Governança Corporativa para mitigar tal risco.
  • O Estatuto Social da Alupar prevê que qualquer contrato com parte relacionada superior a R$ 300 mil deverá ser objeto de aprovação do Conselho de Administração com necessariamente os conselheiros independentes favoráveis à aprovação.
  • A Alupar possui um Comitê de Finanças, Auditoria e Contratação de Partes Relacionadas. O Comitê assessora o Conselho de Administração em matérias de contratação de partes relacionadas, e lhe compete manifestar-se sobre a celebração de todo e qualquer contrato entre a Companhia e controladas/coligadas, dos membros da administração, do acionista controlador e com outras sociedades que com qualquer dessas pessoas integre o mesmo grupo de fato ou de direito, sempre que for atingido num único contrato ou em contratos sucessivos.
  • O Acordo de Acionistas da Companhia prevê que o acionista FI-FGTS tem poder de veto sobre qualquer contrato com parte relacionada que supere o valor de R$ 253 mil, corrigidos pelo IGP-M.
  • Adicionalmente, qualquer membro do Conselho de Administração poderá solicitar uma avaliação independente para revisar os termos e condições de proposta com parte relacionada apresentada e indicar sua adequação às condições de mercado.

2) Riscos Relacionados a Construção e Operação

  • A Alupar possui atualmente alguns projetos de investimentos em diferentes estágios de construção que estão sujeitos a riscos construtivos que poderão resultar em atrasos no cronograma de operação e aumento do capex previsto. Tais riscos podem afetar a taxa de retorno dos projetos. A Companhia mostrou nos últimos anos capacidade em operacionalizar seus projetos de investimentos dentro do cronograma exigido pela ANEEL. A Alupar utiliza de sua expertise técnica para identificar e mitigar os riscos relativos à construção de instalações de transmissão e geração de energia.
  • O recebimento integral da Receita Anual Permitida dos sistemas de transmissão está condicionado à disponibilidade operacional do sistema. Qualquer evento que interrompa a disponibilidade do sistema é de responsabilidade da concessionaria e o funcionamento do mesmo deverá ser reestabelecido pela concessionária. Caso o índice de indisponibilidade do sistema seja superior ao estabelecido pela ANEEL, haverá dedução da RAP do sistema. A Alupar tem mostrado nos últimos anos excelência operacional em seus sistemas, com índice de indisponibilidade abaixo da média nacional.
  • A volatilidade do regime de chuvas pode ocasionar escassez hidrológica e consequente redução da produção de energia elétrica para níveis inferiores à potência assegurada das geradoras hidrelétricas da Companhia. Atualmente, todos os ativos de geração hidrelétrica da Alupar fazem parte do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE e, portanto estão contemplados pelo mecanismo de compensação entre hidrelétricas do Brasil. O MRE reduz significativamente o risco financeiro associado a produção de energia elétrica abaixo da potência assegurada.
  • Os ativos de geração hidroelétrica estão sujeitos ao risco sistêmico de racionamento de energia hidrelétrica. Caso a produção de todas as hidrelétricas participantes do MRE for insuficiente para a compensação entre si, poderá haver um efeito adverso significativo sobre os resultados operacionais do segmento de geração da Companhia.

1) Riscos Relacionados a Fatores Regulatórios

  • Os segmentos de transmissão e geração de energia elétrica são regidos por regulação governamental específica que podem sofrer alterações ao longo do tempo. As concessões da Alupar estão expostas a mudanças regulatórias, e estas poderiam alterar as taxas de retorno originais dos investimentos. No entanto, o governo brasileiro não tem realizado mudanças retroativas nas concessões estabelecidas. Adicionalmente, a Medida Provisória 579, convertida na Lei 12.783/2013, estabelece regras regulatórias claras para os segmentos de transmissão e geração.
  • As agências reguladoras poderão extinguir os contratos de concessão e autorizações da Companhia antes do vencimento de seus prazos e a indenização poderá ser insuficiente para recuperar o valor integral dos investimentos realizados.
  • O Poder Concedente possui discricionariedade para determinar os termos e condições aplicáveis às concessões das atuais e futuras concessionárias da Alupar. Assim, é possível que a Companhia tenha que se sujeitar a condições não previstas nos custos e receitas operacionais o que poderá afetar adversamente a Companhia.
  • A Companhia depende substancialmente da realização de processos licitatórios para participar de oportunidades de crescimento para a empresa.
  • A Alupar é titular de benefícios fiscais federais e estaduais e a suspensão ou o cancelamento de tais benefícios podem afetá-la adversamente.
  • A Alupar poderá incorrer em custos significativos para cumprir as leis e regulamentos ambientais que sofram alterações não previstas.