I. Preâmbulo da Política de Divulgação e Definições
Tendo em vista as premissas de que:
(i) o investidor deve ter acesso imediato a qualquer Ato ou Fato Relevante (conforme definido abaixo);
(ii) a Companhia tem a obrigação de divulgar todo Ato ou Fato Relevante (conforme definido abaixo) de forma ordenada, clara, verídica, equânime e suficiente;
(iii) os Acionistas Controladores e Administradores (conforme definidos abaixo) têm a obrigação de avaliar o momento e a oportunidade de divulgação do Ato ou Fato Relevante, inclusive quanto à possibilidade de manutenção de sigilo em benefício da Companhia, quando entenderem que a revelação do Ato ou Fato Relevante colocará em risco interesse legítimo da Companhia;
foi aprovada em reunião do Conselho de Administração da Companhia, realizada em 25 de setembro de 2007, a presente Política de Divulgação de Informações da Companhia.
Os termos de adesão à presente Política de Divulgação de Informações da Companhia assinados pelos Destinatários, conforme definidos abaixo, ficarão arquivados na sua sede enquanto a pessoa mantiver vínculo com a Companhia e, por 5 (cinco) anos após o seu desligamento.
A Companhia manterá em sua sede, à disposição da CVM, a relação dos Destinatários, conforme abaixo definidos, e as respectivas qualificações, indicando cargo ou função, endereço e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, atualizando-a imediatamente, sempre que houver modificação.
Definições
Acionistas Controladores: Pessoa natural ou jurídica, ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum que, seja direta ou indiretamente: (a) titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e (b) usa efetivamente o seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.
Administradores: membros titulares e suplentes em exercício do Conselho de Administração e membros da diretoria; ateando, cm nome próprio ou da Companhia.
Companhia: ALUPAR INVESTIMENTO S.A., sociedade anônima com sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no C.N.P.J. sob nº 08.364.948/0001-38.
Conselheiros: membros do Conselho Fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas que venham a ser criados por disposição estatutária.
CVM: Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
Destinatários: Acionistas Controladores, Administradores, Conselheiros e Detentores de Informações Vinculados.
Detentores de Informações Vinculados: todo aquele que, na qualidade de empregado ou não, em virtude de seu cargo, função ou posição na Companhia ou nas sociedades controladoras, controladas ou coligadas da Companhia, ou sob controle comum, tenha conhecimento de informação relativa a Ato ou Fato Relevante (conforme abaixo definido), especialmente os integrantes de áreas diretamente subordinadas aos Acionistas Controladores, Administradores e Conselheiros.
Ato ou Fato Relevante: qualquer (i) decisão dos Acionistas Controladores; (ii) deliberação da Assembleia Geral ou dos Administradores; ou (iii) qualquer outro ato ou fato de caráter político-administrativo, técnico, negocial ou econômico-financeiro ocorrido ou relacionado aos seus negócios que possa influir de modo ponderável na:
(a) cotação dos valores mobiliários de emissão da Companhia ou a eles referenciados;
(b) decisão dos investidores de comprar, vender ou manter esses valores mobiliários; ou
(c) decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular de valores mobiliários emitidos pela Companhia ou a eles referenciados.
Instrução 358: Instrução CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, conforme alterada.
Política de Divulgação: a presente Política de Divulgação de Informações da Companhia.