O segmento de negócio de geração de energia elétrica inclui a prospecção, implantação, operação e manutenção das instalações geradoras. Os investidores que pretendem explorar instalações de geração de energia elétrica no Brasil deverão obter a outorga da concessão por meio de processo licitatório, autorização, ou permissão para projetos de auto geração, conforme o caso.
O país conta com uma capacidade instalada de geração em operação de aproximadamente 200 mil MW, sendo cerca de 55% proveniente de fonte hídrica, principal fonte, com crescimento exponencial das fontes eólica e solar fotovoltaica, com 15% e 6%, respectivamente.
Devido sua vasta extensão territorial de clima tropical e com bacias hidrográficas em áreas de planalto, o Brasil priorizou o uso da energia hidrelétrica na composição de sua matriz energética. Até os anos 90 diversas usinas com grandes reservatórios foram construídas. Devido à pressão da sociedade contra os danos ambientais e sociais causados pelos alagamentos o governo tem optado desde então pelas usinas hidrelétricas a fio d’agua que são sujeitas a grandes oscilações na produção de energia de acordo com o regime de chuvas onde se inserem.
Nos últimos anos, os esforços governamentais tem se concentrado na diversificação da matriz energética principalmente através da construção de de parques eólicos e solar fotovoltaicos, sem prejuízo ao estímulo a projetos de usinas e pequenas centrais hidrelétricas que ainda constituem as principais oportunidades de investimentos no setor.
Todas as etapas de um empreendimento de geração – dos estudos para desenvolvimento do projeto até a sua efetiva entrada em operação comercial – são autorizadas e/ou fiscalizadas pela ANEEL. A construção das UHEs e PCHs, por envolver a exploração de um recurso natural que, pela Constituição, é considerado como bem da União, deve ser precedida de um estudo de inventário hidrelétrico – cuja realização depende de autorização da ANEEL e cujos resultados também deverão ser aprovados pela entidade.
Para as UHEs, a etapa seguinte ao estudo de inventário é a realização do estudo de viabilidade para usinas com potência instalada acima de 50 MW ou a realização de projeto básico para usinas com potência instalada entre 30 MW e 50 MW. Simultaneamente, devem ser obtidas, também, a licença ambiental e a reserva de recursos hídricos. Concluída esta etapa, os empreendimentos com potência acima de 50 MW estão aptos a serem licitados por meio de leilões de venda antecipada da energia a ser produzida. O empreendedor que realizou os estudos de viabilidade não necessariamente sagra-se vencedor do leilão, embora os estudos realizados permitam maior conhecimento sobre as condições de implantação do empreendimento. Vencerá o leilão o investidor que se propuser a vender a produção no Ambiente de Contratação Regulada – ACR pelo menor preço por MWh. O ACR é um ambiente exclusivo para geradoras e distribuidoras. No caso das UHEs, define-se por leilão o percentual que concessionário obrigatoriamente deverá vender no ACR e o percentual que poderá ser comercializado no Ambiente de Contratação Livre – ACL, onde participam geradoras, comercializadoras, importadores, exportadores e consumidores livres. Já a construção de PCHs – com potência de até 30MW e reservatório não superior a 3 km², podendo chegar a 13 km² desde que respeite as características de PCH, não exige nem o estudo de viabilidade nem a licitação. Após a realização do estudo de inventário, e a realização de projeto básico, a Aneel seleciona o empreendedor de acordo com critérios pré-definidos, avalia o projeto básico da usina e concede a autorização para a instalação. Não há exigência de venda de energia no ACR, embora o empreendedor também possa participar deste ambiente de contratação. Após o prazo de 30 anos, os bens são revertidos à União.
As geradoras de projetos licitados somente podem vender sua energia para as distribuidoras por meio de leilões públicos conduzidos pela ANEEL e operacionalizados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. No Ambiente de Contratação Livre – ACL, as geradoras podem vender sua energia a preços livremente negociados com as comercializadoras, distribuidoras com mercado inferior a 500GWh/ano e Consumidores Livres.
Diante das diferenças hidrológicas significativas entre as regiões brasileiras, com períodos secos e úmidos não coincidentes, foi implementado um mecanismo de compensação entre as usinas hidráulicas para mitigar o risco hidrológico. O Mecanismo de Realocação de Energia – MRE foi concebido para compartilhar entre seus integrantes os riscos financeiros associados à comercialização de energia pelas usinas hidráulicas despachadas de modo centralizado e otimizado pelo ONS. O MRE abrange as usinas hidrelétricas sujeitas ao despacho centralizado do ONS. As Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) podem participar opcionalmente. O MRE realoca contabilmente a energia, transferindo o excedente daqueles que geraram além de sua garantia física para aqueles que geraram abaixo. Desta forma, os principais riscos associados a projetos de geração de energia hidráulica no Brasil consistem nos riscos ambientais e construtivos dos empreendimentos.