Aviso aos Acionistas – Declaração e pagamento de dividendos intercalares

Postado em: 29/01/2018

Comunicamos aos senhores acionistas que o Conselho de Administração da Alupar Investimento S.A. (“Companhia”), em reunião realizada nesta data, aprovou, ad referendum pela Assembleia Geral Ordinária a se realizar até 30 de abril de 2018, nos termos do artigo 204 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e dos artigos 18(h) e 37 do Estatuto Social da Companhia, a declaração de dividendos intercalares, a serem pagos aos acionistas com base no balanço patrimonial da Companhia levantado em 30 de junho de 2017, no valor total de R$ 61.537.788,83 (sessenta e um milhões quinhentos e trinta e sete mil setecentos e oitenta e oito reais e oitenta e três centavos), o que equivale a R$ 0,07 por ação ou R$ 0,21 por Unit. Os dividendos intercalares serão imputados aos dividendos mínimos obrigatórios de que trata o artigo 202 da Lei das S.A., caso sua distribuição seja ratificada pela Assembleia Geral Ordinária da Companhia.

O pagamento dos dividendos intercalares será realizado aos acionistas na data de 16 de fevereiro de 2018. Farão jus ao recebimento dos dividendos ora declarados os acionistas inscritos nos registros da Companhia no final do dia 01 de fevereiro de 2018. Desta forma, as ações de emissão da Companhia passarão a ser negociadas “exdividendos” a partir de 02 de fevereiro de 2018.

São Paulo, 29 de janeiro de 2018
ALUPAR INVESTIMENTO S.A.
José Luiz de Godoy Pereira
Diretor de Relações com Investidores