
Conselho Nacional de Política Energética – CNPE
Em agosto de 1997, foi criado o CNPE com a atribuição de propor ao Presidente da República políticas nacionais e medidas para o setor energético brasileiro. O CNPE é composto pelo Ministro de Minas e Energia que o preside, dez membros da administração do Governo Federal, sendo oito destes ministros de Estado, e três representantes escolhidos pelo Presidente da República.
Ministério de Minas e Energia – MME
O MME é o agente institucional primário do setor elétrico. Após a aprovação da Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico em 2004, o MME assumiu determinadas obrigações que anteriormente constituíam responsabilidade da ANEEL, inclusive a redação das diretrizes que regem a outorga de concessões e a emissão de instruções para o processo de licitação em concessões relacionadas a serviços e ativos públicos. Empresas de capital misto como Petrobrás e Eletrobrás bem como as agências nacionais de Energia Elétrica – ANEEL e do Petróleo – ANP estão vinculadas aos MME.
Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE
Criado em 2004, o CMSE tem como função acompanhar e avaliar permanentemente a continuidade e a segurança do suprimento eletro energético em todo o território nacional. É composto por quatro membros do MME e os respectivos titulares das seguintes instituições: Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL; Agência Nacional do Petróleo – ANP; Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE; Empresa de Pesquisa Energética – EPE; e Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL
A ANEEL é uma autarquia federal cuja principal responsabilidade é regular e fiscalizar o setor elétrico segundo a política determinada pelo MME e responder a questões a ela delegadas pelo Governo Federal e pelo MME. As atuais responsabilidades da ANEEL incluem, entre outras, (i) regular a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica; (ii) Fiscalizar as concessões, as permissões e os serviços de energia elétrica; (iii) Implementar as políticas e diretrizes do governo federal relativas à exploração da energia elétrica e ao aproveitamento dos potenciais hidráulicos; (iv), (iv) promover as atividades relativas às outorgas de concessão, permissão e autorização de empreendimentos e serviços de energia elétrica; (v) mediar, na esfera administrativa, os conflitos entre os agentes e entre esses agentes e os consumidores; e (vii) definição dos critérios e metodologia para determinação das tarifas.
Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS
O ONS é uma organização sem fins lucrativos que coordena e controla empresas que se dedicam à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, além de outros agentes privados, tais como importadores, exportadores e Consumidores Livres. O principal papel do ONS é supervisionar as operações de geração e transmissão no Sistema Interligado Nacional – SIN, de acordo com a regulamentação e supervisão da ANEEL. As principais atribuições s do ONS são: (i) o planejamento e a programação da operação e o despacho centralizado da geração, com vistas à otimização do SIN (ii) a supervisão e controle da utilização do SIN e interconexões internacionais, (iii) a contratação e a administração de serviços de transmissão de energia elétrica e as respectivas condições de acesso de maneira não discriminatória a todos os agentes do setor, (iv) proposição de regras para a operação das instalações da transmissão da Rede Básica do SIN, mediante processo público e transparente, e (v) propor ao Poder Concedente ampliações de instalações da rede básica, bem como de reforços do SIN, a serem considerados no planejamento da expansão do sistema de transmissão
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE
Criada em 2004 em substituição ao Mercado Atacadista de Energia Elétrica, a CCEE é uma associação civil sem fins lucrativos mantida pelo conjunto de agentes que atuam no mercado de energia e está sujeita à autorização, fiscalização e regulamentação da ANEEL. A CCEE viabiliza as atividades de compra e venda de energia em todo o Brasil. A instituição é incumbida do cálculo e da divulgação do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD, utilizado para valorar as operações de compra e venda de energia. Entre as principais atribuições da entidade, incluem-se: (i) implantar e divulgar regras e procedimentos de comercialização; (ii) fazer a gestão de contratos do Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e do Ambiente de Contratação Livre (ACL); (iii) manter o registro de dados de energia gerada e de energia consumida; (iv) realizar leilões de compra e venda de energia no ACR, sob delegação da Aneel; (v) realizar leilões de Energia de Reserva, sob delegação da Aneel, e efetuar a liquidação financeira dos montantes contratados nesses leilões; (vi) apurar infrações que sejam cometidas pelos agentes do mercado e calcular penalidades;