Fato Relevante – Formador de Mercado

Postado em: 14/05/2015

Fato Relevante – Formador de Mercado

Fato Relevante

A ALUPAR INVESTIMENTO S.A. (“Companhia“), sociedade por ações registrada na Comissão de Valores Mobiliários na categoria “A”, em atendimento ao disposto no artigo 157, parágrafo 4º, da Lei 6.404/76, conforme alterada, bem como na Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, comunica, aos seus acionistas e ao mercado em geral que, de acordo com o disposto na Instrução CVM nº 384, de 17 de Março de 2003 (“ICVM 384“), contratou o Banco Santander (Brasil) S.A. (“Banco Santander“), com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2.041 e nº 2.235, – 26° andar, inscrito no CNPJ/MF sob nº 90.400.888/0001-42, por meio do “Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços de Formador de Mercado” (“Contrato“) para que sejam prestados os seguintes serviços relacionados à formação de mercado das 250.000 (duzentas e cinquenta mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única, para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, integrantes da 6ª (sexta) emissão da Companhia (“Debêntures“), com o objetivo de fomentar a liquidez das Debêntures no mercado secundário: (i) apresentação de mecanismos de incentivos ao mercado secundário de debêntures no Brasil, respeitado o limite de atuação previsto no Contrato, bem como (ii) apresentação de detalhamento de planos para prover liquidez às Debêntures. O prazo do Contrato é de 1 (um) ano, contado a partir de 14 de maio de 2015, data de assinatura do Contrato, podendo esse ser renovado de comum acordo entre as partes.

Os serviços objeto do Contrato restringem-se apenas às Debêntures, as quais serão negociadas em mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP 21“), administrado e operacionalizado pela CETIP. Maiores informações sobre as Debêntures podem ser encontradas no Formulário de Referência da Companhia, disponível em www.alupar.com.br/ri e no IPE da Companhia, no site da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br).

Por fim, a Companhia esclarece que não há qualquer acordo ou contrato celebrado entre o seu acionista controlador e o Banco Santander que regule o exercício do direito de voto ou a compra e venda de valores mobiliários de emissão da Companhia.

São Paulo, 14 de maio de 2015

Alupar Investimento S.A.
José Luiz de Godoy Pereira
Diretor de Relações com Investidores.

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