O comitê tem competência sobre: (i) matérias de finanças, pelo que lhe compete assessorar o Conselho de Administração nas políticas de finanças corporativas, plano de investimentos, financiamento da Companhia, bem como acompanhar e analisar sua efetividade e implementação; (ii) matérias de auditoria, pelo que lhe compete manifestar-se sobre o relatório e as contas da Administração, bem como sobre as demonstrações financeiras do exercício que deverão ser submetidas à assembleia geral ordinária. Além disso, avaliar o escopo dos trabalhos a serem desenvolvidos pela empresa de auditoria independente contratada pela Companhia ou controladas, e revisar e validar o relatório de auditoria a ser apresentado pela empresa de auditoria independente, contratada pela Companhia ou controladas; e (iii) matérias de contratação de partes relacionadas, pelo que lhe compete manifestar sobre a celebração de todo e qualquer contrato entre a Companhia e controladas/coligadas, dos membros da administração, do acionista controlador e com outras sociedades que com qualquer dessas pessoas integre o mesmo grupo de fato ou de direito, sempre que for atingido num único contrato ou em contratos sucessivos, com ou sem o mesmo fim, em qualquer período de um ano, valor igual ou superior a R$300.000,00.